Pilotagem

Disposições Gerais

O serviço de Pilotagem em Leixões é  exclusivamente  efetuado por Pilotos do Departamento de Pilotagem da APDL -  Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.
A atividade de Pilotagem é o serviço público que consiste na assistência técnica aos Comandantes das embarcações nos movimentos de navegação e manobras nas águas sob soberania e jurisdição nacionais, de modo a proporcionar que as mesmas se processem em condições de segurança. (Dec lei 48/2002 art:º 1º /1)
É exercido por profissionais de pilotagem dos portos e barras, devidamente habilitados e certificados, com experiência na condução e manobra de navios em águas restritas, conhecedores das características físicas locais e das disposições legais e regulamentares aplicáveis  no Porto de Leixões.
Os Pilotos do Porto de Leixões são Oficiais da Marinha Mercante, Licenciados pela Escola Náutica Infante D. Henrique, maioritariamente habilitados com Cédula Marítima de  Comandante da M.M.
No Porto de Leixões a formação prática decorre, sob responsabilidade da Autoridade Portuária em regime de avaliação contínua, durante um ano e meio,  a bordo dos navios e na coordenação da estação,  emitindo a   Autoridade Competente  a respectiva  Certificação.
O Departamento de Pilotagem integra conjuntamente com o VTS de Leixões a Divisão de Coordenação da Navegação e Pilotagem ( DvCNP), sob a responsabilidade da  Direcção de Operações Portuárias e Segurança da  Autoridade Portuária.
Esta integração e articulação garantem a eficácia e eficiência necessária à fluidez da navegação, e elevados padrões de segurança nas aproximações e manobras de entrada e saída, e na  informação e  assistência à navegação.

Área de Pilotagem Obrigatória

O recurso ao serviço de Pilotagem é obrigatório:

Leixões: no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol do  quebra-mar (esporão), e, para navios destinados ou que larguem do terminal oceânico de Leixões (monobóia), dentro de 3 milhas, centrado no farol de Leça.

Douro: em toda a zona navegável do rio Douro, a jusante da ponte de Luiz I e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol de Felgueiras.

Isenção do Serviço de Pilotagem


Estão isentos da obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem:

a) Navios de guerra, embarcações e unidades auxiliares da Armada, da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana.

b) As embarcações de navegação costeira nacional ou outras que estejam temporariamente autorizadas a operar nesse tráfego, pertencentes à autoridade portuária ou que se encontrem ao seu serviço.

c) Embarcações de tráfego local, rebocadores locais e embarcações auxiliares, ou outras que estejam temporariamente a sua actividade na área local.

d) As embarcações  afetas à execução de trabalhos portuários.

e) As embarcações de pesca local e costeira.

f) As embarcações em manobra de correr ao longo do cais, sem perda de contacto, desde que dirigida pelo comandante ou seu substituto direto. Salvo situações especiais de segurança previstos nos regulamentos da autoridades portuária.

g) As embarcações de recreio.

h) As embarcações cujo comandante seja titular de  Certificado de Isenção de Pilotagem.

 

Certificados de Isenção do Serviço de Pilotagem

O Certificado de isenção de Pilotagem materializa-se numa autorização concedida ao comandante de embarcações da marinha do comércio para, navegar e manobrar, dentro do da área de pilotagem obrigatória de um porto, sem recorrer ao serviço de pilotagem  (Dec Lei nº 48/2002 artº 15º).

Candidatura
O requerente de certificado de isenção do serviço de pilotagem deve apresentar requerimento  com comprovativos anexos em que conste:

a) Que nos últimos 12 meses escalou o porto pelo menos seis vezes na qualidade de comandante

b) A área ou áreas do porto frequentadas

c) A arqueação bruta das embarcações

d) Que possui conhecimento da língua portuguesa ou da lingua inglesa
(Portaria n.º 288/2012)

Limitações
O certificado de isenção do serviço de pilotagem é limitado a embarcações com o máximo de arqueação bruta que o titular comandou durante o período e nas áreas referidas.

Impedimento do uso de certificado de isenção do serviço de pilotagem verifica-se quando os titulares:

a) Não exerçam o comando

b) Comandem embarcações que transportem cargas das classe 1 e 7 e navios-tanques que transportem cargas das classes 2, 3 e 8 constantes da classificação do capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da  Vida Humana no  Mar, de 1974 ( SOLAS 74 ), e descritas no Código Internacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas  ( IMDG ), ou navios-tanques em lastro não desgaseificados.

Requisição do Serviço

A requisição dos serviços de pilotagem, deve ser efectuado até uma hora antes da hora para que está marcada a manobra, por forma a ser nomeado piloto.

É efetuada pelo Agente do navio na aplicação informática de gestão portuária  (GCP) da Autoridade Portuária.

Em caso de emergência o porto de Leixões mantém escuta permanente em VHF  16 e 12, garantindo a nomeação  imediata de  Piloto.

Os serviços de Pilotagem  aos navios que demandem o Rio Douro é efetuada pelos Pilotos de Leixões até à ponte D. Luis  I.

Efectivos:
1 Chefia + 15 Pilotos
Horário: 24 horas x 365 dias

Comunicações:

Chamada - VHF 12 *
Trabalho -     VHF 14 *
(* Escuta Permanente)       

Contactos
Tel: (+351) 22 999 07 00
Fax: (+351) 22 999 07 06
Mail: pilotos@apdl.pt

 

Embarque do Piloto

O embarque do piloto é efectuado com recurso a lanchas adequadas e certificadas especificamente para o serviço.

Apesar da carta náutica de aproximação ao Porto de Leixões  assinalar o ponto de embarque do piloto, a cerca de  2 milhas a wsw do  quebra-mar,  com condições desfavoráveis de tempo e mar, e atentas as dimensões do navio, deverá o Comandante manter a distância necessária para efetuar manobra de rotação, com o navio em seguimento, por forma a criar abrigo pelo bordo que o piloto aconselhar.

Efectuando-se o embarque em mar aberto, com condições adversas de mar, deverá ter o navio a escada de embarque de piloto preparada por ambos os bordos, por forma a efetivar-se o embarque pelo bordo mais favorável, avaliadas as componentes: vento e vaga  ao momento.

A escada deverá  manter uma distância de cerca de 1,5 metros da linha de água.

Não é aconselhável a utilização da escada tipo Hoister, não sendo mesmo aceite a sua utilização com más condições de mar, pelo que deverá o navio dispor de alternativa.

Quando as condições de mar não permitam com segurança o embarque do Piloto nos limites estabelecidos, a prestação do serviço pode ser realizada por pilotagem assistida à distância.

Pilotagem assistida à distância, é a praticada pelo serviço de pilotagem a partir de uma posição exterior ao navio até um local que permita o embarque do Piloto.

Poderão os navios de menor porte navegar até ao abrigo do quebra-mar para efectuar o embarque, desde que:

  • Cumpridos os requisitos de segurança definidos nos regulamentos portuários:
  • Parecer favorável do Departamento de Pilotagem, após avaliação das condições de mar na entrada do porto.
  • Aceitação explicita do Comandante em fazer a aproximação até ao interior do quebra-mar sem Piloto a bordo.
  • A presença da lancha de pilotos no exterior com piloto embarcado, prestando acessoria e monitorizando a aproximação.
  • Não ser navio tanque, seja qual for o seu porte.

Lanchas

  Eira
Referência Ln-1
Nº do Registo L-2023-AL
Casco Fibra de Vidro
Comprimento (m) 15,75
Boca (m) 4,46
Pontal 1,90
Deslocamento Leve 23 tons
Deslocamento Carregada 25 tons
Potência da Máquina (H.P.) 2 x 385 HP
Velocidade Máxima (Milhas/hora) 22 nós
Calado à Popa (Pés) 1,25

 

 
Lanchas Longas Perlongas Sobreiras
Referência LK-1 LM-1 LJ-1
Nº de Registo P-4-L L-2019-AL L-2007-AL
Casco Madeira Fibra de Vidro Fibra de Vidro
Comprimento (m) 14,75 12 7,4
Boca (m) 3,73 3,95 2,75
Pontal 1,65 1,65 1,42
Tonelagem Bruta 22,94 16,68 5,42
Tonelagem Liquida 6,84 5 1,63
Potência da Máquina (H.P.) 197 640 227
Velocidade Máxima (Milhas/hora) 10 35 14
Calado à Popa (Pés) 1,5 1 0,78