Regulamentos

Regulamento de Exploração da APDL

Regulamento de Exploração do TCL

Regulamento de Exploração do TCGL

Regulamento de Exploração dos Silos de Leixões

Regulamento das Actividades de Superintendência e Peritagens de Cargas nos Portos do Douro e Leixões

 

Artigo 1º
Objecto e âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de exercício das actividades de Superintendência e Peritagens de Cargas e aplica-se em toda a área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Artigo 2º
Definição da actividade

Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por Superintendência e Peritagens de Cargas todas as actividades de inspecção, de controlo, de certificação, de exames periciais e de outras afins que tenham por objecto as mercadorias a embarcar ou desembarcadas nos portos do Douro e Leixões.

Artigo 3º
Licenciamento

1 – A entidade que pretenda exercer as actividades previstas neste Regulamento deverá apresentar requerimento junto da APDL, do qual constará:

a) a identificação do requerente;
b) a identificação dos administradores ou gerentes;
c) a localização da Sede Social;
d) o capital social.

2 – O requerimento referido no nº 1 será ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Memorando explicativo e justificativo das actividades que o requerente se propõe realizar, evidenciando a sua organização, meios humanos, técnicos e materiais, instalações que afecta à realização das mesmas e demais elementos que se revistam de utilidade para apreciação do requerido;

b) Certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou, se o pedido tiver sido formulado em nome da entidade a constituir, minuta dos estatutos ou contrato de constituição;

c) Certificado do registo criminal e comercial referente às pessoas encarregadas da administração, gerência ou direcção social, comprovando a inexistência quer de proibição legal do exercício do comércio, quer da inibição do exercício do comércio por ter sido declarada a falência ou insolvência, enquanto não for levantada a inibição e decretada a reabilitação;

d) Documento comprovativo de que o requerente não se encontra em dívida para com a Segurança Social.

Artigo 4º
Deferimento do pedido

1- Satisfeitas as condições definidas no artigo anterior e avaliada a capacidade técnica para o exercício da actividade será deferido o pedido de licenciamento pela Administração Portuária.
2 – Em caso de indeferimento, serão comunicados ao requerente os fundamentos que justificaram aquela decisão.

Artigo 5º
Obrigações

As entidades licenciadas para o exercício das actividades de Superintendência e Peritagens de Cargas nos portos do Douro e Leixões, para além do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares em vigor, ficam obrigadas:
a) a comunicar à APDL todas as alterações que se verifiquem nos estatutos ou pacto social, administração, gerência ou direcção e demais elementos que sejam pressupostos do respectivo licenciamento;

b) a prestar todas as informações, bem como a fornecer todos os elementos estatísticos e outros, relacionados com o exercício da sua actividade na área portuária e solicitados pela APDL;

c) a pagar uma taxa de licença, que será revista anualmente de acordo com o Índice de Preços no Consumidor publicado pelo INE;

d) a responder pelos danos que causar à APDL ou a terceiros no exercício da sua actividade;

e) a cumprir com as normas definidas no Regulamento de Exploração e nos demais regulamentos internos estabelecidos pela Administração para os utentes dos recintos portuários, bem como a cumprir as instruções que lhe forem indicadas pelos funcionários da APDL e demais autoridades no exercício das suas funções.

Artigo 6º
Prestação da caução

1 – O titular da licença prestará perante a APDL, com vista a garantir as suas obrigações uma caução no montante de 250 000$00.

2 – As cauções são prestadas em numerário, podendo ser substituídas por garantia bancária ou seguros equivalentes, que satisfaçam os requisitos e finalidades do presente Regulamento.

3 – O montante da caução poderá ser revisto anualmente pelo Conselho de Administração da APDL.

4 – Caducando a caução, a licença será devolvida, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que estas garantam.

5 – Sempre que a APDL utilize, total ou parcialmente a respectiva caução, o titular da licença será notificado para repor o seu montante no prazo de 30 dias.

6 – A não reconstituição da caução, no prazo referido no número anterior, implica a interdição do exercício da actividade até que aquela se ache reconstituída.

Artigo 7º
Cancelamento de licenças

1 – A APDL poderá cancelar as licenças concedidas, sem o dever de qualquer tipo de indemnização, no caso de violação de qualquer das obrigações e disposições previstas neste Regulamento.

2 – Os processos de cancelamento serão instaurados oficiosamente pela Administração, sendo obrigatória a audição da entidade licenciada, que terá de responder no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da notificação, sob pena de, não o fazendo, ser decretado de imediato o cancelamento da licença.

3 – As entidades que tenham sido objecto de cancelamento das respectivas licenças para o exercício das actividades de Superintendência e Peritagens de Cargas só poderão efectuar novo pedido para o exercício das mesmas após decorrido o prazo de 12 meses a partir da data do cancelamento.

Artigo 8º
Fiscalização

No exercício da sua competência fiscalizadora, a APDL dará adequado seguimento a reclamações que lhe sejam dirigidas, podendo requisitar às entidades licenciadas os documentos relativos às operações objecto de reclamação.

Artigo 9º
Casos omissos

A resolução de casos omissos no presente Regulamento será da competência do Conselho de Administração.

Regulamento de Acesso e Circulação

Regulamento para o Fornecimento de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (Bt) nos Portos de Leixões e de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro

Regulamento do Exercício da Atividade Maritimo-Turistica (Douro)

Regulamento de Exploração da Plataforma Logistica Portuária de Leixões

Regulamento Urbanístico da Plataforma Logística Portuária de Leixões

Edital da Capitania do Porto de Leixões

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO POSTO DE ACOSTAGEM PÚBLICO NO CAIS DO OURO

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE ATIVIDADE LOGÍSTICA CONTÍGUA AO CAIS ACOSTÁVEL DE VILA NOVA DE GAIA