Tarifários

TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA

 

Tarifas 2023 do Porto de Leixões e do Porto de Viana do Castelo

 

Tarifas 2022 do Porto de Leixões e do Porto de Viana do Castelo

 

Tarifas da Via Navegável do Douro

 

OUTRAS TARIFAS

Tarifas de Fornecimento de Energia Eléctrica

Na sequência da Deliberação do Conselho de Administração de 25.01.2018, e da Diretiva n.º 3/2023, de 11 de setembro da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que aprova a atualização da tarifa de energia do setor elétrico a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, publica-se o tarifário para o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão (BT) a aplicar nos portos de Leixões e de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.

 

1. As taxas de fornecimento de energia em Baixa Tensão, segundo o tipo de tarifário e a potência contratada, são:

Tipo de Tarifário Unidade Euros
Com Tarifa Simples    
Até 2,3 kVA KWh 0,1578
Até 20,7 kVA KWh 0,1624
Mais de 20,7 kVA KWh 0,1599

Com tarifa tri-horária

(mais de 20,7 kVA)

   
Horas de Ponta KWh 0,2881
Horas de Cheia KWh 0,1599
Horas de Vazio KWh 0,0951

 

2- As taxas de potência mensais devidas pelo fornecimento de energia eléctrica, em baixa tensão, são as seguintes:

Potência Contratada (kVA) Tarifa Mensal (Euros)
1.15 2,4427
2.30 4,0611
3.45 5,1349
4.60 6,6833
5.75 8,2225
6.90 9,7648
10.35 14,3856
13.80 19,0095
17.26 23,6303
20.70 28,2541
27.60 37,7634
34.50 46,9776
41.40 56,1918
>41.40 1,3573 €/kVA

3. O fornecimento de energia em Média Tensão será faturado ao preço a que for fornecida pela entidade fornecedora de energia, acrescida de 20% para encargos administrativos.

Diretiva 17/2022

O Conselho de Administração da APDL, SA

Tarifa de Fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS) nos portos de Leixões, Viana do Castelo e Via Navegável do Douro

Atendendo aos significativos aumentos dos custos com o fornecimento de energia elétrica que se vem registando nos últimos meses, o Conselho de Administração da APDL, deliberou em reunião de 26 de maio de 2022, atualizar a tarifa de abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS), a aplicar no porto de Leixões, no porto de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.

A presente Ordem de Serviço n.º E-006, procede à publicação da tarifa a seguir apresentada:

  • Abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS) - € 0,2305 por kWh

A tarifa aprovada entra em vigor no dia 1 de junho de 2022.

Por deliberação do Conselho de Administração de 26 de janeiro de 2023, foram fixadas as seguintes tarifas de fornecimento de água no Porto de Leixões: 

a) Fornecimento de água a instalações terrestres-€ 4,4298 por m3; 

b) Fornecimento de água a embarcações por boca de aguada – € 7,5665 por m3;

c) Aluguer de contadores de água – € 4,2161 por mês e por unidade.

A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2023. 

 

Por deliberação do Conselho de Administração de 1 de abril de 2021, foram fixadas as seguintes tarifas de fornecimento de água na Via Navegável do Douro:

a) Fornecimento de água a instalações terrestres-€ 3,3059 por m3; 

b) Fornecimento de água a embarcações por boca de aguada – € 2,4546 por m3;

c) Aluguer de contadores de água – € 3,8624 por mês e por unidade.

A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1 de abril de 2021.

 

Tarifas usos dominiais VND

Taxas de Ocupação de Espaços Portuários em Áreas não Concessionadas do Porto de Leixões 

O Conselho de Administração, em sessão de 21 de novembro de 2019, deliberou o seguinte: 
Ao abrigo da alínea a) do artigo 2.0 do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, foram fixadas as Taxas de Ocupação de Espaços Portuários em áreas não concessionadas do Porto de Leixões, a saber: 


1. Pelo uso de área descoberta para parqueamento de mercadorias são devidas as taxas seguintes:

a) Contentores: 1,9086 € por metro quadrado e por mês;
b) Carga fracionada, carga ro-ro e granéis: 0,7113 € por metro quadrado e por mês.

2. Pelo uso de área coberta para parqueamento de mercadorias é devida a taxa de 1,5198 € por metro quadrado e por mês.

3. Pelo uso de área coberta para outros fins, que não parqueamento de mercadorias, é devida a taxa de 10,4395 € por metro quadrado e por mês.

4. Pela ocupação de terrenos com galerias e tubagens subterrâneas ou submarinas, é devida a taxa de O, 1086 € por metro quadrado e por mês.

5. Pela ocupação de terrenos com painéis publicitários, é devida a taxa de 3, 7341 € por metro quadrado e por mês.

6. A requisição do uso de área descoberta e coberta para parqueamento de mercadorias é feita mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período nunca inferior a um mês.
O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, devendo contemplar o espaço dedicado à mercadoria e à área de operação de movimentação, de modo a que esta parcela permita em cada momento o livre acesso à carga, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.

7. Os valores das taxas fixadas nos números 1 a 5 serão atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor registada no mês de setembro do ano transato, excluindo habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

8. As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

9. O pagamento das taxas fixadas nesta Ordem de Serviço não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

10. São sujeitos passivos destas taxas os utilizadores de áreas descoberta e coberta e da ocupação de terrenos.

11. São revogadas as Ordens de Serviço n.º 07/05, Série B, de 11.10.2005, n.0 E-006 de 30.11.2015 e E- 006 de 29.03.2018.

A presente Ordem de Serviço entra em vigor em 1 de janeiro de 2020. 

 

Taxa de Uso de Infraestruturas e Exercício da Atividade das Empresas de Estiva (TUIEAEE) em cais não Concessionadas dos Portos de Leixões e de Viana do Castelo. 

O Conselho de Administração, em sessão de 5 de dezembro de 2019, deliberou o seguinte: 
Ao abrigo da alínea a) do artigo 2.0 do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, foram revistas e uniformizadas as Taxas de Movimentação de Carga, embarcada e desembarcada de navios, em todos os cais não concessionados dos portos de Leixões e de Viana do Castelo, pelo enquadramento na Taxa de Uso de Infraestruturas e Exercício da Atividade das Empresas de Estiva (TUIEAEE) em cais não concessionados dos portos de Leixões e de Viana do Castelo, a saber: 


1. Pela movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios, são devidas as taxas seguintes:

a) Contentores: 16,0551 € por TEU;
b) Carga Ro-Ro:
- Trailers: 10,0000 €/unidade
- Viaturas ligeiras: 0,5000 €/unidade
- Restante carga Ro-Ro: 0,4095 €/tonelada
c) Carga fracionada e granéis: 0,4095 €/tonelada.

2. O valor da taxa referente aos Trailers terá uma redução de 50% em 2020.

3. Os valores das taxas fixadas no número 1 serão atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor registada no mês de setembro do ano transato, excluindo habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

4. As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

5. O pagamento das taxas fixadas nesta Ordem de Serviço não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

6. São sujeitos passivos destas taxas as empresas de estiva licenciadas para a movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios.

7. São revogadas as Ordens de Serviço n. º E-006 de 30.11.2015 e n.º E-004 de 08.05.2015.

A presente Ordem de Serviço entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

 

 

Atualização para 2023 das taxas previstas em Ordens de Serviço, em vigor no Porto de Leixões

 

TARIFAS DAS ATIVIDADES CONCESSIONADAS

Tarifas Máximas do TCL - Terminal de Contentores de Leixões

Tarifas Máximas do TCGL - Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões

Tarifas Máximas da Silos de Leixões

Tarifas Máximas do Terminal Petroleiro de Leixões

Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A.

Tarifário 2023 do Terminal Petroleiro de Leixões

i) Pela movimentação de carga, descarga de navios, ou transferência de produtos entre a refinaria e os parques de armazenagem de combustíveis:

Petróleo Bruto: 1,972 euros/tonelada;
Outros Produtos; 2,646 euros/tonelada;

ii) Pela prestação de outros serviços:

Recepção de águas de lastro: 5,095 euros/m3

Tarifas da Marina Porto Atlântico

Tarifas da Docapesca

 

TARIFÁRIOS DE OUTRAS ENTIDADES

Tarifas Capitania

A Autoridade Marítima presta serviços às tripulações, às cargas e aos navios, nomeadamente vigilância, policiamento, controlo e fiscalização do cumprimento dos normativos legais aplicáveis na área do porto, visita e desembaraço do navio, entre outros serviços administrativos e técnicos.

Desta forma, cobra por esses serviços taxas e emolumentos fixados anualmente por portaria (Portaria n.º 385/2002 de 11 de Abril), em conformidade com o art. 48º do Decreto-Lei nº 273/2000, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.

Portaria n.º 385/2002 de 11 de Abril

Tarifas outras entidades

Direção Regional Agricultura entre Douro e Minho – Divisão Controlo Fitossanitário

Esta entidade presta serviços de controlo e fiscalização de cargas, fazendo-se cobrar de taxas por inspeções e desembaraço de cargas recebidas ou expedidas por terra e por inspeções e desembaraço de cargas recebidas ou expedidas por mar para efeitos de sanidade vegetal.

Regista-se que o art. 52º do Decreto-lei nº 273/2000 estabelece que as taxas a cobrar pela Sanidade Vegetal deverão ser fixadas por Portaria, o que até à data não aconteceu.

Posto de Inspeção Fronteiriço do Porto de Leixões

Esta entidade presta serviços de inspeção e controlo veterinário de animais e de certos produtos de origem animal, fazendo-se igualmente, cobrar de taxas por inspeções e desembaraço de cargas recebidas ou expedidas por terra e por inspeções e desembaraço de cargas recebidas ou expedidas por mar.

O tarifário a praticar reparte-se nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 208/99 de 11 de Junho
Portaria n.º 166/2004 de 18 de Fevereiro

Tal como a entidade anterior, o art. 52º do Decreto-lei nº 273/2000 estabelece que as taxas a cobrar pela Sanidade Animal deverão ser fixadas por Portaria, o que não aconteceu até à data.

Sanidade de Fronteiras do Porto de Leixões

A Autoridade de Saúde presta serviços aos passageiros, às tripulações e aos navios, cobrando taxas por visitas de saúde e concessão de livre prática às embarcações e navios; inspecções e certificação de navios relativas a desratização, desinsectização e estado sanitário de embarcações ou navios; e desembaraço de saúde e sanidade de embarcações ou navios.

Igualmente para esta entidade, o art. 52º do Decreto-lei nº 273/2000, estabelece que as taxas a cobrar pela Autoridade de Saúde deverão ser fixadas por Portaria, o que não aconteceu até à data.