Apresentação

A APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., vai atribuir a licença de utilização privativa do domínio público hídrico, no molhe norte da barra do Douro, no concelho do Porto, para instalação de uma unidade de pequena produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas.

Esta intenção vem na sequência dos pressupostos que estiveram no início do projeto de construção dos molhes do Douro, de instalação de uma unidade de produção de energia das ondas e que agora vem esta Administração implementar, no âmbito do Roteiro de Transição Energética do Porto de Leixões para a Neutralidade Carbónica que a APDL tem em curso.

 

Há já uma manifestação de interesse da empresa  EW Portugal – Wave Energy Solutions Unipessoal, Lda (EWP –  Eco Wave Power (EWP)) junto da APDL, para a instalação duma unidade de pequena produção (UPP), com 1 MW de capacidade máxima instalada, com equipamento elétrico, unidades de conversão e flutuadores presos no quebra mar referido, para a produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas. A empresa sueca, desenvolveu uma tecnologia patenteada, inteligente e económica para transformar ondas oceânicas e marítimas em eletricidade verde.

 

O projeto, inovador em Portugal, consiste, numa primeira fase, na instalação de uma Unidade de Pequena Produção composta por flutuadores e unidades de conversão de energia, no quebra-mar / molhe norte da Barra do Douro – Estrutura Sul, que permitem captar energia das ondas, transformando-a em energia elétrica. Para o efeito, a EWP procedeu ao registo, junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, do seu projeto de 1 MW, tendo-lhe sido atribuída a respetiva potência de ligação.

 

O Projeto encontra-se em linha com o plano do Governo para o desenvolvimento das energias renováveis, um setor que poderá gerar 254 milhões de euros em investimentos, 280 milhões de euros em valor bruto acrescentado e criar 1500 novos postos de trabalho. O principal objetivo estratégico do plano é a criação de um cluster de exportação industrial competitivo e inovador para as energias renováveis ​​do oceano, nomeadamente, a energia das ondas.

 

Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicitação do presente Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da Liberdade, 4450 -718 Leça da Palmeira, ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt, a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.