Plano de Contingência da APDL

PLANO DE CONTINGÊNCIA - APDL
CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2/COVID-19)

 

1. INTRODUÇÃO

A Direcção Geral de Saúde tem alertado a Sociedade em geral e as empresas, em particular, sobre a pandemia de Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), recomendando a preparação de planos de contingência.

Nesse contexto, tendo presente que cabe à Autoridade de Saúde a responsabilidade por intervir em situações de risco para a Saúde Pública, foram realizadas reuniões com a Autoridade de Matosinhos, das quais se identificaram um conjunto de acções a implementar na APDL, S.A.
No âmbito da Segurança e Proteção do Porto, foi convocado o CCOPP-Centro Coordenador de Proteção do Porto, tendo-se realizado reuniões com as diversas Autoridades que o compõem: Capitania, SEF, Alfândega, GNR (Brigada Costeira) e a Sanidade de Fronteira, representada pelo Delegado de Saúde que compareceu com toda a sua equipa médica, a DOPS e a DRH.

 

2. ÂMBITO E OBJECTIVOS

O Plano de Contingência da APDL estabelece e documenta os procedimentos de decisão e coordenação das acções ao nível da empresa, em todas as suas instalações portuárias e não portuárias, tendo como principal objetivo estratégico definir, para os diferentes cenários de evolução da epidemia, a continuidade da prestação de serviços/actividades da empresa e prevê os seguintes objectivos operacionais:

  • Definir a resposta nas diferentes fases do plano, com o objectivo de manter os serviços essenciais em funcionamento;
  • Definir estruturas de decisão e coordenação;
  • Definir coordenação com as entidades/autoridades externas;
  • Assegurar serviços mínimos em situação de crise contingente;
  • Reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho das instalações portuárias e não portuárias;
  • Preparar respostas para evitar/diminuir a propagação da pandemia;
  • Preparar procedimentos que permitam proteger a saúde de todos os trabalhadores;
  • Garantir fluxo de informação constante junto do público interno e externo;
  • Monitorizar e acompanhar o processo em permanência;
  • Preparar o restabelecimento da normalidade da situação, tão rápido quanto possível.

Este Plano de Contingência está articulado com os Planos de Contingência do Portos de Leixões e Viana do Castelo, fazendo parte integrante dos mesmos.

 

3. FASES DO PLANO

3.1 FASE I

A Fase I corresponde ao período pré-pandémico. Surgiram as notícias de eventuais casos isolados, por transmissão importada, em Portugal.
Nesta fase teve lugar uma reunião entre a APDL|Saúde Ocupacional e Autoridade de Saúde de Matosinhos, Dr. Jaime Baptista, tendo sido identificadas as seguintes ações, tendo por base as orientações da DGS:

  • Identificação dos contactos interno com aquela Autoridade (Nome, Telemóvel, E-mail), com o objetivo de criar um canal de comunicação directo/ na hora entre a empresa e o delegado de saúde.
  • Definição/identificação dos trabalhadores fundamentais à plena operabilidade do Porto em caso de pandemia – Lista_Prioritarios.xls
  • Definição da composição do kit de prevenção, e sua aquisição, com base nas orientações da DGS.
  • Definição de um fluxograma com os passos a seguir pela empresa, em caso de suspeição de infeção (ver procedimento P-DvGSO/MT-007).

 

3.2 FASE II

A Fase II corresponde ao momento exponencial de infectados a nível mundial, situação esta que ameaça o normal funcionamento das organizações. Assim, a APDL irá proceder à:

  • Sensibilização geral sobre definição de caso suspeito e divulgação do fluxograma de atuação, em caso de suspeita de Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), num trabalhador, num familiar, numa instalação portuária e não portuária e num navio - E-mail para todos os trabalhadores, Portal do Colaborador, afixação em certos locais - procedimento P-DvGSO/MT-007.
  • Identificação das áreas de "isolamento" e sensibilização geral sobre o procedimento - P-DvGSO/MT-008.
  • Atribuição do KIT de prevenção, aos trabalhadores que prestarão assistência aos eventuais casos suspeitos, com material de proteção definido.
  • Distribuição de doseadores de desinfectante de base alcoólica na entrada dos edifícios, e noutros locais onde ocorra um contacto directo frequente dos trabalhadores da APDL com o público, e promoção da higiene individual junto dos trabalhadores, com recurso a cartazes explicativos no local.
  • Disponibilização de toalhetes de papel para secagem das mãos nas áreas de higienização.
  • Colocação de contentores de resíduos com abertura não manual e sacos plásticos nas áreas de higienização.
  • Actualização da informação disponível no Portal do Colaborador e sua divulgação pelos trabalhadores.
  • Suspensão da aplicação de medidas de controlo biométrico na empresa.
  • Instituição da etiqueta respiratória no centro de Assistência da APDL para os beneficiários com sintomas respiratórios de tosse e expectoração. O cartaz que vai acompanhar esta iniciativa terá a seguinte mensagem: "Se tem tosse e expectoração proteja-se e não contagie os outros! Use a máscara.".
  • Reuniões de coordenação entre o Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto (CCOPP) e as demais entidades que o compõe (Capitania, SEF, Alfândega, GNR e a Sanidade de Fronteira).
  • Reforço de medidas de higienização e desinfeção dos locais de trabalho.
  • Avaliação da realização/participação em eventos - procedimento P-DvGSO/MT-009.

 

3.3 FASE III

A Fase III corresponde ao momento de aparecimento exponencial de infectados na zona, prevendo-se que, para além das acções enunciadas nas fases anteriores, possam ser tomadas as seguintes:

  • Restrição, ao máximo, dos contactos físicos (cumprimentos).
  • Garantir distância (mais de 1m) nos postos de atendimento ao público e avaliação da redução ou suspensão do período de atendimento.
  • Restrição de visitas e acolhimento de pessoas estranhas nas instalações.
  • Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;
  • Suspensão de atividades não prioritárias.
  • Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns
  • Limitação ou mesmo proibição de reuniões que abrangem um elevado nº de pessoas.
  • Encerramento de alguns edifícios.
  • Dispensa de trabalhadores que possam desenvolver teletrabalho. Aumentar distância entre trabalhadores de presença física indispensável, quando possível. Quando não possível, fazer uso de EPI.
  • Regular e intensa higienização e desinfeção dos locais de trabalho e áreas de isolamento por prestador de serviço especializado (empresas limpeza hospitais).

 

3.4 FASE PÓS-PANDÉMICA

Corresponde ao controlo efectivo e/ou términus da pandemia e consiste em:

  • Reintegrar os trabalhadores infectados, já curados que ainda não tenham regressado aos seus postos de trabalho, após a recepção da alta médica.
  • Restabelecimento das condições normais de trabalho, com informação interna/externa relativa ao retorno da normalidade, e com retoma da interacção e do relacionamento normal interno e com clientes, fornecedores e visitantes.
  • Declaração do fim da crise e da consequente retoma da normalidade funcional.

 

4. ACTIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO DAS DIFERENTES FASES

A activação/desactivação das fases depende da evolução da epidemia e das orientações das autoridades nacionais de saúde, mais concretamente da Autoridade Saúde de Matosinhos. Esta situação é efectuada mediante um contacto com os interlocutores da APDL definidos no plano.