Regulamento

REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO

Descarregue o Regulamento Interno
do Centro de Formação da APDL

1. Âmbito

O presente regulamento aplica-se às ações de formação, de qualquer tipo e natureza, realizadas no Centro de Formação do Porto de Leixões.

 

2. Política e Estratégia de Atuação

A atividade formativa do Centro de Formação do Porto de Leixões desenvolve-se, entre outras, nas seguintes vertentes:

a) Formação do pessoal da APDL, S.A.;

b) Formação dirigida à Comunidade Portuária de Leixões e designadamente às empresas e entidades que, no porto, desenvolvem a sua atividade;

c) Formação dirigida a outros Portos ou Entidades;

d) Parcerias com o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito dos programas de formação nacionais;

e) Formação no âmbito da Cooperação, disponibilizando formação e assistência técnica para a maioria dos Portos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;

f) Parceria com a CNUCED – Conférence des Nations Unies sur le Commerce et le Développement, no âmbito da realização de programas e Seminários destinados a quadros de portos de países em vias de desenvolvimento.

 

3. Inscrições e Seleção

A inscrição em qualquer ação deve ser solicitada e formalizada através do envio da respetiva ficha de inscrição ou pela manifestação desse interesse por escrito para os seguintes contactos:

APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
Centro de Formação
Avenida da Liberdade I 4450 – 718 Leça da Palmeira
Telefone: +351 229 990 700 I Fax: +351 229 990 701 I E-mail: formacao@apdl.pt

3.1. As inscrições só se tornarão efetivas depois de aceites e confirmadas pelo Centro de Formação, que se reserva o direito de proceder a uma prévia análise e seleção das mesmas, segundo critérios adequados à especificidade e objetivos de cada curso.

3.2. A Direção do Centro poderá recusar a inscrição de candidatos que não se enquadrem no destinatário - tipo da ação, designadamente por falta de habilitação exigível ou insuficiente enquadramento profissional.

 

4. Condições de Funcionamento da Formação

4.1 Por motivos de força maior poderão ocorrer alterações de horário, cronograma e formadores, sem prejuízo dos objetivos definidos para cada ação.

4.2 Em relação a cada curso ou ação poderá ser fixado um número máximo de participantes respeitando-se, em caso de excesso, a ordem de entrada das respetivas inscrições. Os formandos não admitidos por este motivo, terão prioridade na eventual repetição do mesmo curso.

4.3 No final de cada ação/curso será atribuído um Certificado que valida a frequência, desde que o formando tenha obtido aproveitamento e o número de faltas não tenha ultrapassado os limites estabelecidos para esse curso. No caso de não obtenção de aproveitamento ou abstenção, poderá ser passada uma declaração da situação relativa à frequência do curso.

4.4 Sempre que qualquer curso seja interrompido por motivos não imputáveis aos formandos, será posteriormente concretizado o número de sessões em falta, sem encargos para os formandos.

 

5. Pagamento

O custo de cada inscrição é o indicado no programa de divulgação da ação a que respeita e as formas de pagamento são as mencionadas na ficha de inscrição.
Quando houver lugar ao pagamento de inscrição, este deverá ser regularizado após a receção da respetiva fatura, que será emitida durante ou no final da respetiva ação.
O pagamento só será devido em caso de frequência efetiva do curso/ação.

 

6. Ocorrências e Reclamações

Qualquer ocorrência ou incidente no decurso da formação deve ser comunicado à Direção do Centro de Formação que elaborará a respetiva Ficha de Ocorrências e tomará as medidas que considere pertinentes.
Qualquer reclamação deverá ser formulada por escrito à Direção do Centro, indicando, em concreto, os motivos em que a mesma se fundamenta.
Da decisão da Direção do Centro cabe sempre recurso para o Conselho de Administração da APDL,S.A..

 

7. Formandos

7.1. Direitos
Os formandos têm direito a:

a) Participar na ação e receber a formação de acordo com os programas estabelecidos;
b) Receber toda a documentação referente ao curso frequentado;
c) Receber o Certificado de Formação se obtiverem aproveitamento e tiverem a assiduidade mínima fixada.

7.2. Deveres
Os formandos comprometem-se a:

a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação, com vista a adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos e instalações e zelar pela sua boa conservação;
c) Tratar com urbanidade os formadores, os demais participantes e os representantes e trabalhadores do Centro de Formação, com que se relacionem durante a formação;
d) Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação.

 

8. Formadores

8.1. Direitos
Os formadores têm direito a:

a) Utilizar os equipamentos pedagógicos que necessitem para a formação, sempre que estes se encontrem disponíveis;
b) Auferir dos honorários pela função que desempenham, de acordo com as tabelas fixadas ou condições previamente acordadas;
c) Obter documento comprovativo da sua atividade enquanto formador nas ações desenvolvidas no Centro de Formação.

8.2. Deveres
Os formadores comprometem-se a:

a) Cooperar com a entidade formadora na conceção técnica e pedagógica da ação de formação e na avaliação do processo formativo;
b) Prestar os serviços contratados com zelo e competência e colaborar com a entidade formadora, formandos e demais intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
c) Utilizar adequadamente os equipamentos e instalações e zelar pela sua boa conservação;
d) Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de formador;
e) Elaborar os materiais e documentos pedagógicos necessários a cada ação de formação e que compõem processo técnico-pedagógico.

 

9. Aceitação

A inscrição em qualquer curso ou ação implica a aceitação, por parte do formando, da presente regulamentação.