Área de Jurisdição

A APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA, é uma Sociedade Anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objeto a administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.

 

Porto de Leixões
A área de jurisdição abrange a faixa marginal do domínio público marítimo desde o enfiamento do eixo da Rua da Bélgica na Praia de Lavadores até ao paralelo do farol da Boa Nova, ao Norte do Porto de Leixões e compreende além disso, as duas zonas seguintes:
Zona do Porto do Douro, que inclui todo o estuário do Rio Douro, desde 200 metros a montante da Ponte Luis I até à Foz, com todas as
suas margens, ancoradouros, cais, docas e terraplenos existentes ou que venham a ser construídos;
Zona do Porto de Leixões, que abrange quebra-mares, a área molhada por eles circunscrita e as docas existentes ou a construir, o curso do rio Leça até à antiga ponte dos moinhos de Guifões e a área terrestre delimitada pelo domínio público respectivo.

 

Porto de Viana do Castelo
A área de jurisdição abrange a doca de recreio de montante junto ao parque da cidade, na margem norte do rio Lima, prolongando-se até ao espelho de água adjacente à marina, seguindo junto à marginal até à antiga doca comercial, que fica incluída, juntamente com os armazéns da doca de marés, continuando pelo limite exterior dos estaleiros navais, até ao parque empresarial da praia norte, seguindo para a avenida do atlântico até ao enraizamento do molhe norte, continuando depois para sul pelo alinhamento deste molhe até ao farol.
Na margem sul, inicia-se na ponte Eiffel, seguindo junto à estrada nacional 13-5 (Avenida do Cabedelo) até à praia do cabedelo, a cerca de 50 metros a sul do molhe sul.

 

Via Navegável do Douro
As atribuições e competências referidas são prosseguidas e exercidas nas áreas situadas dentro do domínio público hídrico e nas zonas marítimas, flúvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração e gestão da via navegável do rio Douro e à execução e conservação das obras nelas existentes ou em curso.
Todo o leito e as parcelas das margens diretamente associadas e necessárias às infraestruturas e equipamentos, existentes ou que venham a ser construídos, de apoio à navegação da via navegável do rio Douro e as águas do rio Douro, desde a foz do rio Águeda, afluente da margem esquerda do rio Douro, até à respetiva barra, bem como os afluentes deste troço do rio Douro até ao perfil em que o leito desse afluente se encontre a cota igual à cota máxima de retenção normal da albufeira do rio Douro em que esse afluente desagua, incluindo as eclusas e os cais de acostagem;
Os acessos fluviais aos cais de acostagem e às zonas de manobra, os terraplenos adjacentes às zonas portuárias e os acessos terrestres inseridos nestas áreas de ligação às vias municipais e nacionais.