Segurança dos terminais ferroviários de mercadorias

Enquanto entidade gestora de infraestruturas ferroviárias, a APDL obteve em 01/02/2023 a sua Autorização de Segurança nº  PT 21 2023 0001 emitida pelo IMT

 

A política do Sistema de Gestão da Segurança dos terminais ferroviários de mercadorias permite garantir a conformidade com o REGULAMENTO DELEGADO (UE) Nº 2018/762 DA COMISSÃO, de 8 de março de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança em matéria de requisitos do sistema de gestão da segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1158/2010 e (UE) n.º 1169/2010 da Comissão e será atualizada em conformidade com os objetivos estratégicos e tendo em conta os objetivos e as avaliações de segurança efetuadas pela APDL.

 

Assim, deverão ser implementadas medidas que permitam assegurar a segurança ferroviária, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança dos Terminais Ferroviários de Mercadorias (SGSTFM da APDL), tendo por objetivos:

 

  • Cumprir com a Legislação vigente aplicável, Regulamentação e Normalização que o regulam;
  • Promover uma Cultura de Segurança Positiva nos caminhos de ferro europeus;
  • Proteger as instalações e outros meios ferroviários e portuários, com particular relevo para as pessoas e a mercadoria;
  • Capacitar e orientar os elementos envolvidos sobre as ações de prevenção e as ações a desenvolver em caso de concretização de ameaça, bem como consciencializar as pessoas/trabalhadores das Instalações Ferroviárias e do Porto de Leixões para a importância da segurança, assegurando a formação e sensibilização necessárias;
  • Estabelecer relações de coordenação e de troca de informação com as Partes Interessadas relevantes na Segurança Ferroviária, tendo em vista a redução do risco em geral e, em particular, o controlo de ameaças;
  • Redução do risco operacional através de uma avaliação mais ampla dos riscos e um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho e dos riscos, por todos os níveis da organização e das atividades desenvolvidas por terceiros;
  • Diminuição da ocorrência de ferimentos em trabalhadores, através da eliminação dos riscos identificados através de mais relatórios de «quase-acidentes»;
  •  Diminuição das condições e atos inseguros através de um maior empenho dos trabalhadores e desenvolvimento da liderança;
  • Redução dos custos relacionados com ferimentos de trabalhadores, e com condições e atos inseguros;
  • Melhoria do desempenho através de um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho;
  • Assegurar a implementação, monitorização, revisão, auditoria e atualização do programa de gestão, testando as medidas implementadas para assegurar a sua eficácia;
  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema, em especial na prevenção da ocorrência de situações indesejadas e suas potenciais consequências.